Custo da construção se mantém estável em novembro

Liminar em São Paulo desvincula Habite-se do pagamento de ISS por construtoras

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Decisão foi pleiteada pelo Sindicato da Construção Civil do Estado e beneficia 23 empresas

Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusconSP) obteve uma liminar obrigando a Prefeitura de São Paulo a conceder o Habite-se a novos empreendimentos sem a necessidade de comprovação do pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) pelas incorporadoras e construtoras.

A decisão foi tomada pelo Juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na peça decisória, o magistrado argumenta que a obrigação de comprovação de quitação de débitos fiscais ou trabalhistas foge à natureza do Habite-se.

Embora o SindusconSP tenha pleiteado que a medida valha para 500 construtoras que atuam na capital paulista, a decisão beneficia somente para 23 empresas que participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do sindicato ocorrida em 2014.

A obtenção do Habite-se varia bastante, mas, em alguns casos, pode levar meses em função da demora na expedição do certificado de pagamento do ISS.

O presidente do SindusconSP, José Romeu Ferraz Neto, espera que, com a medida, a Prefeitura da cidade passe a desvincular o Habite-se do pagamento do ISS em todas as situação, e não somente para as construtoras relacionadas na decisão da Justiça. “Ao longo de muitos anos, alertamos a Prefeitura de São Paulo sobre quanto essa vinculação do ISS ao Habite-se estava prejudicando a construção civil, e quanto isto era pernicioso para o setor, mas nunca nos deram retorno.”

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