19 de novembro de 2015
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusconSP) obteve uma liminar obrigando a Prefeitura de São Paulo a conceder o Habite-se a novos empreendimentos sem a necessidade de comprovação do pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) pelas incorporadoras e construtoras.
A decisão foi tomada pelo Juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na peça decisória, o magistrado argumenta que a obrigação de comprovação de quitação de débitos fiscais ou trabalhistas foge à natureza do Habite-se.
Embora o SindusconSP tenha pleiteado que a medida valha para 500 construtoras que atuam na capital paulista, a decisão beneficia somente para 23 empresas que participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do sindicato ocorrida em 2014.
A obtenção do Habite-se varia bastante, mas, em alguns casos, pode levar meses em função da demora na expedição do certificado de pagamento do ISS.
O presidente do SindusconSP, José Romeu Ferraz Neto, espera que, com a medida, a Prefeitura da cidade passe a desvincular o Habite-se do pagamento do ISS em todas as situação, e não somente para as construtoras relacionadas na decisão da Justiça. “Ao longo de muitos anos, alertamos a Prefeitura de São Paulo sobre quanto essa vinculação do ISS ao Habite-se estava prejudicando a construção civil, e quanto isto era pernicioso para o setor, mas nunca nos deram retorno.”