Ações locatícias sobem 16% em março na Capital 

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Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram contabilizados 1.362 processos no mês 

Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mês de março foram protocoladas na capital paulista 1.362 ações locatícias, número 16% maior do que as 1.174 ocorrências de fevereiro. Já em relação a março do ano passado (1.981 ações), houve queda de 31,2 %.

Em março, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 90% do total, com 1.228 ocorrências. As ordinárias/despejo ocuparam a segunda posição, com 77 ações e fatia de 6%. As ações renovatórias e as consignatórias registraram, respectivamente, 48 (3%) e 9 (1%) processos. “Enquanto forem ajuizadas ações renovatórias, saberemos que alguns empresários acreditam no País. Foram somente 48 nesta imensa São Paulo, mas, pelo menos isso mostra que essas empresas preveem negócios pelos próximos cinco anos, o que é animador nesses tempos de incrível paralisação”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

 No primeiro trimestre, foram contabilizadas 3.372 ações, uma redução de 29,4% em relação ao mesmo período de 2015, período em que tinham sido registradas 4.776 ocorrências.

O total de ações acumuladas no período de abril de 2015 a março de 2016 foi de 16.219 processos, uma queda de 13,4% diante das 18.721 ações de abril de 2014 a março de 2015.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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