Creci-SP apoia decisão do STJ proibindo cobrança do SATI

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Por Danilo Vivan

O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-SP) apoia a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a cobrança da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI) nas operações de compra de imóveis.

“Sempre fomos contrários à cobrança, tendo, inclusive editado uma portaria em 2012 regulamentando a questão junto aos corretores. Nas ocasiões em que houve denúncia de cobrança de SATI, os responsáveis pela prática foram condenados no tribunal ético disciplinar, com possibilidade de multa e, em caso de reincidência, até suspensão da atividade”, afirma o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto. A decisão do STJ, proferida no dia 24 de agosto, vale para a compra de imóveis novos e usados.

No mesmo julgamento, o tribunal considerou válida a prática de transferir ao comprador do imóvel o pagamento da taxa de corretagem, condicionando, no entanto, a cobrança à clareza na informação em relação ao pagamento, com informações em informes publicitários e nos contratos de promessa de compra e venda, entre outros. “É preciso que haja clareza: pode se cobrar, desde que pactuado antecipadamente”, afirma Viana.

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