volume ações locatícias aumenta 5%

Volume de ações locatícias aumenta 5%

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Segundo apurou o Secovi-SP, falta de pagamento de aluguel liderou a quantidade protocolada, com 81,6% dos casos

Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

Levantamento realizado pelo departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apurou um total de 1.623 ações locatícias protocoladas no município de São Paulo em outubro. O volume superou em 5% o total registrado em setembro (1.545 protocolos) e ficou 19,6% acima das 1.357 ações protocoladas em igual mês do ano passado.

“Estamos distantes dos picos de ajuizamentos, graças à serenidade trazida pela lei das locações, que organizou o mercado. Porém, assistimos a um incremento no volume de distribuições dos processos, inequivocamente uma consequência da crise econômica, na esteira dos aumentos no inadimplemento visto em outros setores”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Evolução Mensal das Ações Locatícias

Média=1.450

As ações por falta de pagamento de aluguel lideraram os registros, com 81,6% dos casos, o que corresponde a 1.325 protocolos. As ordinárias/despejo ocuparam a segunda posição, com 208 ações e participação de 12,8%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 84 (5,2%) e 6 (0,4%) processos.

No acumulado do ano de janeiro a outubro, foram contabilizadas 14.604 ações, equivalente a uma redução de 7% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram apuradas 15.711 ocorrências.

As ações acumuladas no período de novembro de 2015 a outubro de 2016 totalizaram 16.516 casos, retração de 9,3% diante do acumulado de novembro de 2014 a outubro de 2015 (18.216 ações).

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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