1 de dezembro de 2016
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
Em dezembro, os contratos de locação residencial poderão sofrer reajuste de 7,12%. Esse percentual compreende o período entre dezembro de 2015 a novembro de 2016 (12 meses) e deve ser aplicado aos contratos de locação residencial com aniversário em dezembro e cláusula de reajuste pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), ou seja, a maioria dos aluguéis do mercado.
O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado primeiro, ainda dentro do mês de referência. A variação no mês de novembro foi de -0,03%.
Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Sindicato da Habitação (Secovi-SP) divulga fator de atualização que, no caso, será de 1,0712. Por exemplo: para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até novembro de 2016, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,0712. O resultado, R$ 1.606,80, corresponde ao aluguel de dezembro, a ser pago no final do mês de dezembro ou início de janeiro de 2017.
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