13 de janeiro de 2017
Por Universo Condomínio
Pergunta: Moro em um condomínio com 200 sobrados e recentemente a administração resolveu padronizar as janelas do quarto da frente, sendo que e não vai padronizar os portões. Foi dado prazo para mudar as janelas (e não irão arrumar a fachada baixa) e vão multar quem não efetuar as mudanças. É legal essa padronização pela metade?
Resposta: Muito provavelmente essa alteração foi aprovada em assembleia. É preciso certificar o que a assembleia decidiu, através da ata. Caso a assembleia (com quórum) qualificado tenha decidido e votado por essa alteração, sem problemas. Mas se essa padronização tenha ocorrido a bel prazer da administração do Condomínio, sem aprovação em assembleia, é possível questionar na justiça, dada a sua ilegalidade.
Marcelo Fonseca – Graduado em Direito (FMU) e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Com extensão nos cursos de Direito Imobiliária (AASP) e Direito Civil (ESA-OAB). Responsável pela coordenação e acompanhamento da carteira de cobrança da Karpat Sociedade de Advogados.