22 de abril de 2021
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
Na última terça-feira, dia 20, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios podem proibir a mobilidade de aluguel por meio de aplicativos como o Airbnb. A decisão da 4ª turma do STJ entende que o sistema de aluguel por meio de plataformas digitais é um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial – a modalidade é diferente de locação por temporada ou da hospedagem em hotéis. Durante a ponderação da decisão, o ministro Raul Araújo defendeu que a locação de imóveis nesse formato causa alta rotatividade de pessoas, gerando perturbação aos demais moradores, além de desviar a natureza residencial da edificação.
Para Rafael Thomé, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI, existe um claro conflito entre o direito de propriedade e o de vizinhança, relacionado ao dever de convivência, o que revela a complexidade de definir o limite entre um e outro. “A ausência de uma regulamentação para a locação por temporada em ambiente condominial contribui para a geração de conflitos e transtornos. Porém, é importante que haja um equilíbrio que possa viabilizar esse tipo de locação de forma pacífica e ponderada num condomínio edilício”, analisa.
O modelo atual de aluguel por aplicativos não é ilícito, mas deve respeitar a convenção do condomínio e demais normas internas. “Quando há desvios do uso normal da propriedade, violando a natureza do edifício, torna-se justificável a busca de uma modulação, concedendo à convenção o papel regulatório”, afirma Thomé.
Para Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da Abadi, “é importante que os síndicos fiquem atentos às medidas já possíveis de serem adotadas, como criar regras de controle de acesso e identificação de inquilinos para que haja responsabilidade por prática de condutas indesejáveis”, finaliza.