4 de janeiro de 2016
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
No mês de novembro, foram protocoladas na cidade de São Paulo 886 ações locatícias, segundo dados obtidos pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esse número representa queda de 34,7% em comparação com os 1.357 processos do mês anterior.
Em relação a novembro de 2014 (1.428 ocorrências), a queda foi ainda mais expressiva, de 38%. “A pesquisa mostra que, com mais frequência, locadores e locatários têm chegado a um acordo sem a interferência do Judiciário, o que é bastante positivo para o mercado de locação”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Em novembro, as ações por falta de pagamento de aluguel, com 782 casos, foram responsáveis por 88,3% do total. As ordinárias/despejo ocuparam a segunda posição, com 58 ações e fatia de 6,5%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 44 (5%) e 2 (0,2%) processos.
No acumulado de janeiro a novembro, foram contabilizadas 16.597 ações, redução de 6,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, que contabilizou 17.784 ocorrências.
O total de ações no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 foi de 17.674 casos, uma redução de 6,4 % diante do acumulado de dezembro de 2013 a novembro de 2014, com 18.879 ações.
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.