27 de maio de 2016
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou aumento de 40,2% em março de 2016, comparado ao mês anterior. Foram 631 ações no terceiro mês do ano, contra 450 em fevereiro de 2016.
Por outro lado, houve redução de 38,9% em relação ao mesmo mês de 2015 (1.032 registros). No acumulado de janeiro a março deste ano, foram protocoladas 1.545 ações, uma queda de 40,8% comparado ao mesmo período do ano anterior (2.612 casos).
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, acredita que o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em 18 de março último e possibilita a execução judicial da despesa condominial, pode ter contribuído para o aumento do número de ações no Judiciário paulistano.
“O novo CPC é uma ferramenta que o síndico pode contar no combate à inadimplência, auxiliando-o no equilíbrio do caixa do condomínio”, afirma Gebara, explicando que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), viabilizando o protesto e a promoção de ação de execução referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
O devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas restritivas do seu patrimônio próprias da execução, como, por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.
Contudo, na opinião de Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. “Antes, deve ser tentado até a exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes”, aconselha o vice-presidente.