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Aumenta o número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio 

Em julho, foram ajuizados 384 processos, volume bem superior ao registrado no mês anterior

Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou aumento de 317,4%. Em julho, foram ajuizados 384 processos contra os 92 de junho.

Acumulado – Por outro lado, comparado com o mesmo mês de 2015, houve redução de 66,6% (1.150 ações). Nos últimos 12 meses – agosto de 2015 a julho de 2016 -, foram protocoladas 5.989 ações, queda de 44,4% na comparação com o período anterior (agosto de 2014 a julho de 2015), quando foram registrados 10.780 processos.

Conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, os acordos extrajudiciais contribuíram com a redução das ações no primeiro semestre. “Em julho, houve um aumento no número das ações que ingressaram na Justiça, mas o volume é bem baixo quando comparado ao mesmo período de anos anteriores”, explica.

Gebara acrescenta que o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março, tem sido uma ferramenta importante para o síndico no combate à inadimplência, uma vez que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), o que permite o protesto e a promoção de ação de execução referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral regularmente convocada.

“Contudo, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. Antes, deve ser tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes”, aconselha o vice-presidente do Sindicato.

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