15 de março de 2016
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
Esta semana, recebemos uma questão sobre imóvel comprado por meio de consórcio – tendo sido registrado em nome de duas pessoas. A resposta, mais uma vez, é de Rubens Nakano, auditor fiscal da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas.
Dúvida: No ano passado, eu e minha esposa adquirirmos uma casa no valor de R$ 240 mil, pagos da seguinte forma:
R$ 70.000 com uma carta de crédito de consórcio contemplada de minha esposa.
R$ 170 mil em dinheiro, pagos por mim.
O imóvel foi registrado em meu nome e de minha esposa. Embora já tenha sido contemplado, o consórcio ainda está sendo pago por ela. Como devemos declarar?
Resposta: No campo “Bens e direitos”, relacione o imóvel adquirido com valor zero em 31/12/14. Em 31/12/15 declare a soma de R$ 170 mil mais todas as prestações pagas no consórcio, em 2015. Declare também a dívida do imóvel no campo ‘Declaração de dívidas e ônus’. O imóvel pode ser declarado em sua declaração ou na de sua esposa, desde que seja feita uma única vez – a casa não pode constar em sua declaração e na de sua esposa. Quem declarar os bens comuns deve também preencher a ficha “Informações do cônjuge ou companheiro”.
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