29 de novembro de 2017
Em resposta à dúvida enviada pela leitora do Sonho do Primeiro Imóvel o advogado especialista em mercado imobiliário, Luis Paulo Serpa, explica a questão que envolve o imóvel e o financiamento imobiliário em caso de divórcio.
Pergunta: Estou prestes a casar e há um ano e meio atrás comprei uma casa financiada junto com minha mãe. Se eu casar em comunhão parcial de bens e futuramente me separar (o financiamento imobiliário foi contratado antes do casamento), terei que dividir o imóvel com o meu ex-marido por ele ter me ajudado com as dívidas?
Resposta: A adoção do regime da comunhão parcial de bens preserva os bens adquiridos por cada um dos cônjuges anteriormente ao casamento. Assim, nesta hipótese o imóvel adquirido por você junto com sua mãe não integrará o patrimônio do casal após o casamento e seu futuro esposo não terá direito algum a metade de sua parte no imóvel. Eventual questionamento de seu futuro esposo por ter participado do pagamento das prestações mensais após o casamento terá que ser provado inquestionavelmente, já que o credor (Banco) não reconhecerá que ele participou de alguma forma no contrato inclusive no que se refere a pagamento dos seguros incidentes nesta modalidade de financiamento.
Pergunta: E se eu casar no regime de separação total de bens e ele me ajudar a pagar as contas referentes ao imóvel, terá direito ao bem na separação?
Resposta: O regime da separação de bens é muito parecido com o da comunhão parcial de bens, pois neste todo e qualquer bem adquirido por cada um dos cônjuges não se comunica com o outro, ou seja, os bens adquiridos em qualquer momento da vida (antes ou após o casamento) são exclusivamente do cônjuge que os adquiriu. Essa “ajuda” no pagamento das prestações não é suficiente para gerar direitos de propriedade sobre o imóvel.
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