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Cortel é inocentada pela CVM em processo sobre operações com cotas de FII

Autarquia conclui que companhia foi vítima de conduta isolada de ex-executivo e reafirma regularidade das práticas de governança

A Cortel Holding S.A. foi inocentada no julgamento do Processo CVM nº 19957.013886/2022-02, ocorrido na terça-feira, dia 25/11.

Em decisão unânime, o colegiado confirmou que a companhia não participou de manipulação de preços nem de qualquer irregularidade no mercado de capitais. As operações analisadas disseram respeito a vendas de ações da empresa no mercado. A Cortel é uma investida do Brazilian Graveyard and Death Care Fundo de Investimento Imobiliário – FII (CARE11).

Segundo a autarquia, a empresa foi vítima da atuação individual de seu então CFO, Roberto Schumann, que utilizou informações privilegiadas para obter ganhos pessoais em operações realizadas em contas da própria família. Ao tomar conhecimento dos fatos, a Cortel desligou o executivo por justa causa.

A CVM também afastou a tese da defesa do ex-diretor de que a aquisição de cotas do CARE11 pela companhia configuraria infração. O entendimento foi de que o problema estava unicamente nas operações paralelas feitas pelo ex-CFO, que antecipavam movimentos da empresa no mercado. A autarquia reconheceu ainda que a Cortel manteve governança adequada e controles internos consistentes durante todo o processo, mesmo sendo uma empresa fechada sem exigências regulatórias ampliadas.

A decisão reforça o histórico de diligência e conformidade da Cortel e da gestora Zion Gestão de Recursos Ltda. As instituições reiteram o compromisso com as boas práticas do mercado e destacam que o caso não guarda qualquer relação com o Banco Master ou com seu controlador. A liquidação da instituição financeira e a prisão de Daniel Vorcaro não tiveram impacto econômico ou de governança sobre a companhia.

A Cortel e a Zion alertam ainda que especulações sobre cotistas do CARE11 violam o sigilo bancário previsto na Lei Complementar 105, lembrando que apenas o próprio investidor pode autorizar a divulgação de sua identidade.

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