21 de março de 2016
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
Na última sexta-feira (18/03) entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Dentre as novidades, que criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz, está a questão que envolve a cota condominial. A partir de agora, quem estiver inadimplente com a taxa de condomínio terá que pagar a dívida em até três dias, caso contrário o imóvel será penhorado ou se tiver recursos em banco, o condômino corre risco de ter a penhora online na conta.
Segundo o Código de Processo Civil, o condomínio não passará mais pelo moroso processo para receber seu crédito, sendo que basta propor ação de execução de título executivo extrajudicial, cobrança prevista no Artigo 784 do novo código.
“A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradoras”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Segundo ele, o atraso no pagamento do rateio condominial causa insatisfação em condôminos que são pontuais, além de poder levar o condomínio a uma situação de extrema dificuldade financeira. “Com o advento do Código Civil (Lei 10.406/02), a multa aplicada aos débitos condominiais foi reduzida de 20% para 2%, elevando a inadimplência. Isso porque, muitos condôminos preferiam quitar compromissos que impõem encargos maiores, deixando para pagar o condomínio somente no limite do acordo amigável ou mesmo ao final de um longo processo de cobrança judicial”, adiciona Gebara.