22 de junho de 2017
Consumidores devem observar as condições gerais do contrato de financiamento, como exigências para liberação do crédito, taxa de juros, prazos e sistema de amortização
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
Poucas pessoas têm a totalidade de recursos financeiros para comprar um imóvel à vista. A saída para a maioria das famílias brasileiras é contratar um financiamento imobiliário na hora de realizar o sonho da casa própria, uma linha de crédito oferecida por instituições financeiras para utilização na aquisição de um imóvel novo ou usado.
Amanhã (23/06), o Feirão Caixa da Casa Própria chega a Brasília, Fortaleza e Curitiba com mais de 30 mil imóveis novos e usados, ofertados em todas as modalidades de crédito habitacional do banco.
Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), no primeiro quadrimestre de 2017, o crédito concedido para aquisição de imóveis atingiu R$ 10 bilhões.
A advogada especialista em direito imobiliário, Roberta Costa, do escritório RSCosta Advogados Associados, recomenda que os consumidores avaliem todos os aspectos que envolvem o contrato de financiamento imobiliário, principalmente as condições gerais do financiamento, como exigências para liberação do crédito, taxa de juros, prazos, sistema de amortização, etc. “O contrato de financiamento imobiliário deve ser analisado com cuidado e todas as cláusulas da transação devem estar claras para o comprador”, recomenda.
Costa lembra, ainda, que quem arcará com certidões, taxas de registro, escritura do imóvel e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o comprador. “Outro ponto frequentemente esquecido pelos consumidores é que nos contratos de financiamento é obrigatória a contratação dos seguros de Danos Físicos do Imóvel (DFI) e Morte e Invalidez Permanente (MIP), sendo que o valor desses seguros é apurado mensalmente e cresce conforme a idade do proprietário e o valor do imóvel.