21 de março de 2016
O Sonho do Primeiro Imóvel dá sequência à série de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como declarar bens imóveis na Declaração Anual do Imposto de Renda 2016. A questão, agora, é sobre atualização dos valores dos imóveis registrados. Quem responde é Rubens Nakano, auditor fiscal da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas.
Pergunta: Possuo três imóveis em meu nome que são declarados no item “Bens e Direitos” pelo mesmo valor há 10 anos. Evidentemente, esses valores estão muito aquém dos praticados no mercado atualmente. Essas casas estão declaradas, respectivamente, pelos valores de R$ 45.000, R$ 20.000 e R$ 9.000 e, pelas minhas observações, todas seriam vendidas por mais de R$ 100.000. É necessário atualizar esses valores para que fiquem mais próximos do valor de mercado? Como isso deve ser feito?
Resposta: Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
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