26 de abril de 2016
* Rubens Nakano
O Leão é um pesadelo para o contribuinte. A preocupação começa bem antes da época da declaração do Imposto de Renda e só termina quando a restituição cai na sua conta bancária, em geral, meses depois da entrega da declaração.
O assalariado que recebe mais do que 2,4 salários mínimos por mês já se enquadra na faixa de obrigatoriedade de declaração e, portanto, tem de prestar contas ao Fisco. Seu calvário começa nos meses de março e abril, com a procura dos recibos de deduções possíveis para a entrega da sua declaração, uma enorme dor de cabeça.
Aí começa a torcida para não cair na temida malha fina, que cruza as informações prestadas pelo contribuinte com os dados arquivados nos potentes bancos de dados da Receita.
Ah, então o temido cruzamento de informações é apenas um jogo entre o Fisco e o contribuinte para ver a exatidão da sua declaração com o banco de dados da Receita que, no caso de erro, gera multas?
Em geral, a Receita e a mídia não divulgam a existência de declarações ‘pre-preenchidas’ – que possuem, por exemplo, dados dos rendimentos auferidos e o correspondente imposto retido. A adoção em larga escala dessas declarações acabaria com esse joguinho de ‘decifra-me ou te devoro’, cão e gato entre as duas pontas.
Ao mesmo tempo, acabaria com a grande demanda de Auditores-Fiscais para administrar a ‘malha fina’, liberando, assim, esses profissionais para concentrar esforços analisando as contas dos grandes contribuintes, cuja complexidade de fiscalização é bem maior – e, evidentemente, o imposto devido também.
A Receita Federal deveria adequar os seus procedimentos, com os avanços tecnológicos, e dar plena autonomia aos Auditores-Fiscais para concentrar as suas fiscalizações nos grandes contribuintes, cuja complexidade e interesse fiscal é bem maior.
Com uma estratégia mais inteligente, ganhariam a Receita, os contribuintes e o Tesouro brasileiro.
*Rubens Nakano é auditor fiscal Rubens Nakano da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas de 2004 a 2007