5 de abril de 2016
A questão desta semana é sobre a declaração de um contribuinte que se separou do ex-cônjuge, tendo contraído, posteriormente, união estável, com dependente menor. A resposta é de Rubens Nakano, auditor fiscal da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas.
Pergunta: Sou divorciado e este ano fiz um contrato de união estável com minha companheira. Ela é divorciada e tem uma filha de 3 anos que está sob sua guarda judicial. Posso declarar minha enteada como minha dependente? Minha companheira é funcionária pública, mas sua renda não alcança o limite para declaração.
Resposta. Contribuinte divorciado que se casou novamente pode apresentar declaração na condição de casado, em conjunto com o cônjuge. Deve estar vivendo em união estável em 31/12/2015, podendo, neste caso, incluir a sua enteada como dependente (devem ser somados os rendimentos recebidos pela dependente) do qual a sua cônjuge detenha a guarda judicial, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.