Inadimplência em condomínio cai em abril

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Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

O volume de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio apresentou retração na capital paulista no mês de abril, conforme apurou o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No quarto mês do ano, foram ajuizadas 1.147 ações judiciais, 2,5% a menos que as 1.177 protocoladas em março.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade, Hubert Gebara, atribui a redução à diminuição dos dias úteis em abril, mês que houve três feriados prolongados. De qualquer forma, ele reitera a importância dos acordos amigáveis, aconselhando a cobrança logo no primeiro mês de atraso, antes que a dívida aumente e o inadimplente não consiga mais pagar. “Se for necessário, o condomínio pode dividir o valor em parcelas que caibam no bolso do devedor. Esgotadas as tentativas de negociação amigável, o condomínio deve adotar medidas mais enérgicas”, orienta.

Gebara chama a atenção para o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em vigor há uma ano. “Por considerar o débito de condomínio como um título extrajudicial, o CPC possibilita a sua execução direta, sem necessidade da ação de conhecimento, agilizando o processo, o que causa mais preocupação ao  inadimplente e pode ser um fator a contribuir para a pontualidade nos pagamentos”, opina.

Comparado ao volume registrado no mesmo mês do ano anterior (110 processos), houve aumento de 942,7%. A alta também foi verificada no acumulado do primeiro quadrimestre deste ano. De janeiro a abril, o total de 3.283 ações superou em 98,4% os 1.655 casos registrados nos primeiros quatro meses de 2016, reflexo direto da situação econômica do País, afirma Hubert Gebara.

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