20 de dezembro de 2016
Por Universo Condomínio
Pergunta: Um vizinho reclama do barulho feito por três crianças que moram no apartamento do andar de cima. Ele quer aplicar uma multa de meio salário mínimo para esse apartamento. Gostaria de saber se o condomínio pode fazer isso? Aceito sugestões para sanar esse problema.
Resposta: Este é um item que tem gerado algumas discussões em Condomínios. O primeiro passo importante neste caso é de se identificar o que está previsto no Regimento Interno e Convenção.
Outro ponto importante, é de se identificar se para a unidade que fica acima, já foram encaminhadas algum tipo de notificação por barulho anteriormente.
Em geral, as Convenções e Regimento têm previsão inicial de antes de encaminhar aviso sobre a infração cometida, e em caso de reincidência (que ocorra o mesmo problema), dai sim poderá aplicar a multa.
Sobre o valor a ser aplicado, deve-se utilizar o mesmo conceito, ou seja, analisar primeiramente o que está previsto no Regimento ou Convenção e dai sim aplicar a multa, pois nem sempre o sentimento da parte que sofreu com algum tipo de falta de cumprimento das regras é o entendimento do que está previsto em Lei (no caso, no Regimento ou Convenção que são as leis internas do Condomínio) e ainda, caso não exista qualquer previsão legal (que sejam omissos o Regimento e Convenção), deve-se consultar o Código Civil para que tenha o devido respaldo Legal para aplicação da multa.
Marcelo Alves: Atua desde 94 em Condomínio. Formado em economia pela UNIP, Bacharel em Direito; Certificado de Síndico Profissional RH Gabor 2015 (Módulo I e II); Palestrante e articulista em diversos veículos da mídia. Implementou diversos casos de sucesso para condomínio, com o intuito de reduzir gastos e promover melhorias.