Para o Secovi-SP, mudança da alíquota da remuneração do FGTS traz risco ao Minha Casa, Minha Vida

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Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

Com o argumento de beneficiar o trabalhador, no início de maio o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 1.358/2015, que propõe a mudança da alíquota da remuneração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 3% para 6%.

Dentre os inúmeros males da medida, o Secovi-SP alerta para o risco do fim do programa Minha Casa, Minha Vida. “Se esse PL for aprovado, milhões de trabalhadores serão impedidos de ter acesso à casa própria”, ressalta Claudio Bernardes, presidente do Sindicato.

O segmento tem enfrentado dificuldades diante da crise econômica do País e da restrição ao crédito para o financiamento à produção. “A aprovação do PL vai agravar ainda mais essa situação. Estamos em vias de sofrer um apagão do crédito imobiliário”, alerta Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP.

Estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas aponta que, até 2024, o Brasil tem de produzir 1,1 milhão de unidades habitacionais por ano e proporcionar moradias dignas a mais de 20 milhões de famílias. “Não há dúvidas de que o principal mecanismo para isso é o Minha Casa, Minha Vida. O programa tem um poder multiplicador ímpar, beneficiando uma série de outros setores, como os de eletrodomésticos e de materiais de construção”, ressalta Prando.

Na hipótese de aprovação do PL 1.358/2015, a taxa média a ser praticada pelo FGTS para as contratações das aplicações em habitação, saneamento e infraestrutura deverá ser de 10,8%. Nas condições atuais, para financiar um imóvel de R$ 100 mil em 360 meses pelo sistema de amortização SAC, o adquirente deveria comprovar renda de R$ 2.000,00, receberia subsídio de R$ 16.842,00 e tomaria um financiamento de R$ 83.158,00. A prestação seria de R$ 590,88. Nas condições propostas no PL, o adquirente deverá apresentar renda de R$ 4.240,00, não receberá subsídio e tomará um financiamento de R$ 90 mil, que corresponderá a uma prestação de R$ 1.060,00. “É o fim da função social do FGTS”, conclui Bernardes.

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