12 de novembro de 2015
/Por Fabio Elizeu/
O saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado para a amortização ou liquidação da dívida de imóvel adquirido pela família (pais e filhos) junto ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) segundo prevê relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o Projeto de Lei 337/2015, de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O projeto ainda depende de aprovação da outra casa do Congresso, a Câmara dos Deputados.
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De acordo com a explicação da ementa, a proposta autoriza a utilização do FGTS para liquidação ou amortização de dívidas de imóveis residenciais urbanos do titular ou de parentes de primeiro grau; para a liquidação ou amortização de dívidas vinculadas a imóvel rural de parentes de primeiro grau e para compra de imóvel urbano ou rural que seja objeto de inventário e espólio do qual faça parte.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa, que é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados.
No caso específico do PLS 337/2015, caso ele seja aprovado na Comissão e não haja interposição de recurso para apreciação em plenário, ele será remetido à Câmara para apreciação.