10 de janeiro de 2017
Por Universo Condomínio
Diário das Leis Responde: Geralmente os condomínios possuem um conselho fiscal, formado por moradores para fiscalizar as contas do condomínio e as ações do síndico. A convenção do condomínio também pode trazer regras específicas para controle e fiscalização das ações do síndico.
O Código Civil trata do assunto facultando a qualquer condômino o acesso às contas condominiais, bem como sua prestação pelo responsável, no caso o próprio síndico. Além disso, o síndico deverá convocar assembleia anual, de acordo com art. 1.350 do Código Civil, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições e a prestação de contas.
Fonte: BDI nº 23/2016