6 de maio de 2015
Por Danilo Vivan e Fabio Elizeu
Se você, leitor, já comprou ou vendeu um imóvel, deve ter sentido na pele as dificuldades da burocracia nesse tipo de operação. Para se ter uma ideia de como essa questão preocupa os interessados em adquirir imóveis, basta digitar os termos ‘burocracia’ e ‘imóveis’ no mais popular mecanismo de busca da Internet, o Google; quase instantaneamente, surgem mais de meio milhão de resultados. Um indício de que ainda há dúvidas e preocupação em relação ao assunto.
Quem acompanha o tema de perto, no entanto, garante que o peso da burocracia já foi maior e que a legislação do setor vem se modernizando e tornando mais simples e rápida a aquisição de um imóvel. “Antigamente um processo de financiamento de aquisição de imóveis não tinha menos de 200 páginas, das quais pelo menos 70% eram certidões. Hoje, a gente até se preocupa quando recebe um dossiê e acha que está faltando algo, porque basicamente há meia dúzia de páginas”, explica o diretor de Habitação da CAIXA e vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Teotonio Rezende, executivo com mais de 36 anos de experiência no setor. “Atualmente, os documentos solicitados do comprador são, basicamente CPF, identidade e comprovante de renda”, afirma Rezende. Leia a entrevista completa de Rezende sobre o assunto clicando aqui.
Nesse sentido, uma nova legislação aprovada em 2015, também deverá contribuir para reduzir a burocracia, tornando mais simples e menos custosas as operações de compra e venda de imóveis. É Lei 13.097, de 19 de janeiro deste ano, que trata da questão dos registros na matrícula do imóvel. Ou seja, toda informação sobre um determinado imóvel vai ter que constar em sua matrícula.
O vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci), Gilberto Yogio, acredita que a lei irá facilitar a vida de quem pretende adquirir um imóvel, pois, além da questão da segurança jurídica, haverá ganho no tempo e menor custo. “Para adquirir um imóvel a pessoa precisa ficar correndo atrás de um monte de certidões do vendedor do imóvel. Com a nova lei, bastar solicitar a certidão do registro da matrícula. Se houver algum tipo de problema nesse imóvel, como penhora ou alguma dívida do proprietário, por exemplo, isso vai constar na matrícula, alertando a pessoa sobre o fato de aquele imóvel ter problemas”, afirma Yogio.
Em relação ao ganho com o prazo, o consumidor pode agilizar o processo em até 30 dias. Pelas regras anteriores, numa venda de imóvel, por exemplo, eram necessárias as certidões de Propriedade do Imóvel, Negativa de Tributos Estaduais, Negativa de Tributos e Contribuições Federais, Negativa do Cartório de Protestos, Negativa do Distribuidor Cível, Negativa do Distribuidor da Justiça Federal, Certidão Negativa da Justiça do Trabalho. Isso caso o vendedor seja somente uma pessoa. Se tratando de um imóvel de um casal, por exemplo, são necessárias as certidões de cada cônjuge, o que aumentava ainda mais o tempo de transação – confira matéria sobre financiamento imobiliário em caso de separação do casal.
“Com a nova lei, bastar solicitar a certidão do registro da matrícula. Se houver algum tipo de problema nesse imóvel, como penhora ou alguma dívida do proprietário, por exemplo, isso vai constar na matrícula, alertando a pessoa sobre o fato de aquele imóvel ter problemas”
Segundo Yogio, as certidões são necessárias para verificar se não há nenhum tipo de pendência, algum tipo de ação em trâmite que possa colocar a transação imobiliária em risco. “Para quem for comprar imóvel a partir dessa nova legislação, a garantia jurídica é de 100%”, finaliza.
Para quem pretende adquirir um imóvel utilizando financiamento bancário, as novidades também são positivas. Rezende, da CAIXA, avalia que, no médio e no longo prazo, a concentração dos ônus na matrícula do imóvel poderá reduzir os custos de financiamento. “Existe uma segurança para a instituição financeira, que poderá, inclusive, reduzir a documentação exigida. O risco jurídico tem um peso importante no spread bancário (diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que eles cobram ao conceder um empréstimo), então, na medida em que você toma qualquer iniciativa que reduz esse risco, no médio e longo prazo ela se reverte em redução do custo do capital para o tomador – custo do financiamento”.
Para o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, as novas regras tornarão o setor mais dinâmico. “A lei fortalece o mercado, seja de compra e venda à vista seja por meio de financiamento, na medida em que o financiador vai se sentir mais seguro de que não será surpreendido com uma ação judicial que crie responsabilidade do proprietário em local em que este não tenha condição de saber”, comenta.
Araújo, que também é 1° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, explica que não há mais necessidade de uma Via Crucis em todo o território nacional e até no exterior para obter as certidões. Contudo ele lembra que atualmente o prazo é de lançamento dos ônus sobre o estoque; a partir de 2016, será necessário lançar os ônus sempre que ocorrerem.
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