28 de março de 2016
A questão desta semana é novamente sobre atualização dos valores dos imóveis registrados. Quem responde é Rubens Nakano, auditor fiscal da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas.
Dúvidas: Tenho uma casa cujo valor de mercado é R$ 650 mil. Ela está declarada por apenas R$ 120 mil no meu Imposto de Renda porque, quando quis reajustar o valor na declaração do ano passado para equipará-lo ao valor de mercado, o contador me informou que isso só poderia ser feito com notas fiscais do ano em que a reforma foi realizada. Fizemos uma reforma principal em 2004 e, nos anos seguintes, várias reformas secundárias. Pretendo vender a casa por R$ 650 mil e comprar apartamento na faixa de R$ 350 mil.
1. O imposto será cobrado sobre R$ 300 mil (R$ 650 – R$350) ou a Receita leva em consideração o valor desatualizado da declaração?
2. Se eu for averbar o aumento de construção e o valor, poderia reajustar no meu IR para ser o valor real e vender depois?
3. A alíquota do imposto é de 15 %?
Respostas:
1. A Receita considera o valor declarado em sua Declaração de Bens e Direitos do ano em que for efetuada a venda do imóvel. O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à sua atualização.
2. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma do referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
3. Como a reforma foi feita em 2004, não há como fazer as retificações das declarações anteriores, mas caso tenha todos os documentos comprovantes das despesas efetuadas, na reforma do imóvel, elas poderão ser incorporadas ao custo do imóvel, mas tenha o cuidado para preservar estes documentos por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
1. Terceira resposta:
No caso descrito, a alíquota continua sendo de 15%, pois o seu ganho de capital obtido será inferior a um milhão de reais.