10 de maio de 2016
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
O atual cenário econômico brasileiro fez, e ainda faz, com que muitas famílias posterguem uma das decisões mais importantes tomadas ao longo da vida, a aquisição da casa própria. Instabilidades econômica e política, altas taxas de juros, baixa oferta de crédito e desemprego crescente compõem um cenário não propício a investimentos, principalmente aqueles de longo prazo.
Mas, e aqueles que possuem uma reserva ou pessoas que simplesmente desejam arriscar e adquirir um imóvel? Há, também, cidadãos que são interessados e que acompanham os movimentos e nuances do mercado imobiliário a fim de estar preparado para uma oportunidade. Para essa gama de consumidores, hoje, mais do que conhecer os custos que normalmente fazem parte de uma transação comercial deste tipo é necessário estar atento àquelas cobranças extras.
Em uma economia cheia de incertezas é essencial que o futuro mutuário coloque no seu orçamento não apenas a prestação mensal do financiamento. É preciso levar em consideração os custos adicionais que estão inclusos na aquisição do imóvel. Segundo o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), Marco Aurélio Luz, o consumidor precisa ter muito cuidado ao fechar um negócio, pois toda compra desse tipo tem gastos extras com taxas, impostos e investimentos em mudança e na reforma da propriedade. “Um bom planejamento financeiro antes de realizar o sonho da casa própria vai evitar aborrecimentos futuros”, afirma.
Para auxiliar você, leitor, abaixo listamos nove despesas complementares que estão inseridas no processo da aquisição da moradia.
– ITBI: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedade, seja casa ou apartamento. O valor do tributo varia dependendo do município em que o imóvel está localizado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a taxa é de 3%.
Têm direito a desconto de 50% referente ao imposto, conforme determina o artigo 290 da lei 6.015/73, aqueles que vão comprar a primeira moradia residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Já quem não pode arcar com o tributo à vista, tem a possibilidade de incluir esse gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro. A Caixa Econômica Federal oferece essa opção, mas com o limite de até 4% do crédito tomado.
– Escritura: o documento é essencial para dar validade jurídica à cessão de bens de imóveis. Nele há informações sobre a propriedade e das partes envolvidas no negócio. A taxa é cobrada de acordo com o cartório Tabelionato de Notas de cada estado e o preço do bem. No entanto, o pagamento do tributo deve ser feito apenas para quem pagar a moradia à vista. Na hipótese do consumidor optar pelo financiamento bancário, o contrato com o banco vale como escritura temporária.
– Registro do imóvel: após feita a escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que comprove por lei quem é o dono do bem. Esse procedimento é essencial, pois, ao individualizar a matrícula da propriedade, será possível ter um histórico de todas as ocorrências relativas ao imóvel e de seus proprietários. O valor do documento varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Em média, é cobrado 1% do valor da casa ou apartamento.
Vale frisar ainda que quem adquire a primeira moradia pelo SFH tem o direito de pagar apenas 50% do registro e também tem a opção de incluir o custo nas parcelas do empréstimo bancário.
– Seguros: todo financiamento feito dentro do SFH deve incluir o pagamento de dois seguros, um para Morte e Invalidez Permanente (MIP) e o outro para Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento. No geral, o custo dos seguros na prestação do imóvel é de 3% a 5%. Mas o consumidor pode economizar no desembolso das apólices ao comparar os seus valores com diferentes instituições bancárias. Nessa etapa também é aconselhável pedir para a financeira a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo.
– Taxa de avaliação do imóvel: a tarifa é cobrada pelo banco para fazer a vistoria da propriedade antes de conceder o crédito. O seu valor é fixado pela instituição financeira. Neste mês de maio, a Caixa Econômica Federal aumentou a taxa de R$ 800 para R$ 2.200. Em média, o preço a ser desembolsado pelo comprador é de R$ 2.500.
– Sati e Corretagem: no momento da compra do imóvel é comum a cobrança das taxas Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o preço do bem para o serviço de assistência técnica e jurídica; e Corretagem, que é o honorário recebido pelo corretor de imóveis, que varia de 6% a 8%, conforme determina o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Os recolhimentos, porém, são considerados ilegais pela Justiça. Mas para fechar o contrato o consumidor tem de se submeter ao pagamento. No entanto, após desembolsar a quantia, o adquirente deve procurar o auxílio jurídico para ingressar com ação objetivando a restituição dos valores com as devidas correções e em dobro.
É importante ressalta que o corretor de imóveis tem todo o direito de receber a comissão quando é concluído o negócio. Mas, a responsabilidade da sua remuneração cabe à construtora.
– Mudança: pechinchar e planejar são as palavras-chave para transportar os pertences à nova moradia. O preço da mudança é cobrado conforme a distância, a quantidade de objetos a serem levados e varia de cada transportadora. Nessa etapa também é válido transportar alguns objetos por conta própria para economizar nos custos.
– Reforma da propriedade e compra de móveis: o imóvel pode ser novo ou usado, mas sempre vai precisar de pequenos reparos ou de mobiliário. Para não encarecer seu custo é importante fazer uma boa pesquisa. A procura em lojas especializadas ou pela Internet pode ajudar nessa etapa.
– Outros gastos: o futuro mutuário deve arcar também com o pagamento das certidões emitidas pelo cartório, como a de ônus reais do empreendimento e custear o serviço do despachante.