PIB Construção deve recuar 5,3% 2016

SindusCon-SP: Mudança na remuneração do FGTS é ilusão de ganho ao trabalhador

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Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei 1358/2015 que altera a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) equiparando sua remuneração à da caderneta de poupança vai impactar o custo do financiamento habitacional e gerar desemprego, avalia o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP).

Segundo cálculos do sindicato, no formato vigente uma família com renda de R$ 2 mil, teria que dispor de R$ 14 mil de entrada para adquirir um imóvel de R$ 120 mil. No proposto pelo PL, a entrada subiria para R$ 32 mil, um aumento de 128%. “O texto aprovado não é do interesse do Brasil e traz ilusão de ganho ao trabalhador”, afirma o vice-presidente de Habitação Popular do SindusCon-SP, Ronaldo Cury.

Para o SindusCon-SP haverá desorganização do setor de habitação popular, com consequências para o emprego e a favelização das cidades. A elevação deve diminuir o número de famílias que terão capacidade financeira de comprar um imóvel.

Além disso, as famílias vão levar mais tempo para investir em habitação. “Isso prejudica o mercado como um todo e gera demissão no curto prazo. Não temos mais financiamento do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) passa por dificuldade e o FGTS ficará mais restrito”, acrescenta Cury.

Pelos termos da proposta aprovada pelos deputados, em 2016 a remuneração do FGTS será a Taxa Referencial (TR) mais 4% para os novos depósitos, 1 ponto acima da atual correção. Em 2017, a remuneração sobe para TR mais 4,75% e em 2018 para TR mais 5,5%. A equiparação com o rendimento da poupança (hoje em 6,17% mais TR) ocorreria apenas em 2019.

Alternativa

O projeto segue agora para o Senado e a expectativa do setor é que se corrijam as distorções e se avalie o projeto de substitutivo apresentado pelo setor. No documento, os cotistas continuarão tendo sua remuneração, acrescentada da distribuição de parte dos resultados das aplicações do FGTS. Assim, seus rendimentos poderiam se equiparar aos da Poupança, sem a necessidade de se elevar o custo dos financiamentos à habitação, ao saneamento e à infraestrutura.

Ainda de acordo com esse substitutivo, haveria a vantagem adicional de que todas as contas do FGTS teriam melhor remuneração, e não apenas aquelas a serem abertas a partir de janeiro de 2016. O rendimento das contas dos trabalhadores continuaria tendo uma parte fixa de 3% ao ano e uma parte variável que poderia ser ajustada para se aproximar ao aumento pretendido no projeto de lei.

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