Venda de imóvel: declaração deve ser no ano do fato gerador do contrato ou no recebimento dos valores?

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Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel

A partir desta semana, o Sonho do Primeiro Imóvel dá início à série Imposto de Renda – Dúvidas na Declaração, para ajudar você a declarar seu imóvel à Receita Federal.

Se você tem dúvidas a respeito do assunto, envie pra nós, no e-mail duvida@sonhodoprimeiroimovel.com.br.

Quem responderá as questões é o auditor fiscal Rubens Nakano, da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas de 2004 a 2007.

Abaixo, a primeira dúvida enviada pelo leitor do Sonho do Primeiro Imóvel.

Dúvida: Vendi um imóvel com contrato particular (com firma reconhecida de todos envolvidos) e gostaria de saber se a operação deve ser declarada no ano do Fato Gerador do contrato ou quando do recebimento dos valores.

Por exemplo, se o contrato particular foi firmado no exercício 20XX com recebimento de 10% nesse mesmo exercício e o recebimento do restante, no caso 90%, no exercício posterior. Quando e como declarar?

Resposta: A Declaração do Ganho de Capital da venda deste imóvel deve ser feita no ano do recebimento da primeira parcela de 10%. Por exemplo, se o recebimento de 10% foi no ano de 2015, faça o download do programa GCAP2015 e preencha normalmente esta declaração, tomando os seguintes cuidados:

· Na ficha “identificação” quadro “dados da operação”, preencher, no item “A alienação foi a prazo/prestação?”:  sim.

· Na ficha “Cálculo do Imposto”, preencher no item “A prestação/parcela final foi recebida em 2015”: não.

· Nesta mesma ficha “Cálculo do Imposto”, preencha, mês a mês, na coluna “Valor Recebido- (R$)”, os valores recebidos.

· Confira na ficha “Consolidação” os valores resultantes.

· Finalmente, exporte os valores do GCAP 2015, para a sua Declaração de Imposto de Renda- Pessoas Físicas de 2016, e, preencha a sua Declaração de Imposto de Renda.

Tem dúvida? Mande pra nós!

duvida@sonhodoprimeiroimovel.com.br

 

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